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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Assistente Social |
Q620139 Serviço Social
Segundo a Lei nº 12.435/11, a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com relação ao tema, considere os seguintes objetivos:

1. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
2. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.
3. Estabelecer a gestão descentralizada dos benefícios rurais e dos povos indígenas através do INCRA e da FUNAI, respectivamente.
4. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.

São objetivos da gestão das ações na área da assistência social:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a gestão das ações de assistência social dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme a Lei nº 12.435/11. Essa temática é essencial para entender a organização e a responsabilidade dos entes federativos no Brasil quanto à assistência social.

Resumo teórico: O SUAS é um sistema descentralizado e participativo que organiza as ações de assistência social no país. Ele busca integrar serviços públicos e privados e definir claramente as responsabilidades de cada nível de governo. A estrutura do SUAS também enfatiza a importância da capacitação contínua e da gestão do trabalho.

Fontes relevantes: A Lei nº 12.435/2011 altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e estabelece as diretrizes do SUAS. É importante que você conheça esses documentos para entender a base legal e os objetivos do sistema.

Justificativa da alternativa correta (B - 1, 2 e 4 apenas):

1. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social: Este é um dos objetivos do SUAS, promovendo a colaboração entre diferentes atores.

2. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social: A lei e o SUAS buscam uma clara definição de papéis entre União, estados e municípios.

4. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social: A capacitação contínua é essencial para a eficácia do SUAS, garantindo que os profissionais estejam bem preparados.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - 1, 2 e 3 apenas: O item 3 está incorreto; a gestão de benefícios rurais e indígenas não é responsabilidade direta do SUAS, mas de outros órgãos como o INCRA e a FUNAI.

Alternativa C - 3 e 4 apenas: Como mencionado, o item 3 está incorreto, tornando essa opção inválida.

Alternativa D - 2 e 4 apenas: Essa opção ignora o importante objetivo de integração da rede pública e privada (item 1).

Estratégia para interpretação: Preste atenção na especificidade dos objetivos e nas responsabilidades dos diferentes entes federativos. Identifique palavras-chave que possam indicar atribuições errôneas, como no caso do item 3.

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“Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

1. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

2. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.

4. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social. 

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