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Q2331601 Direito Tributário

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O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, tem como a base de cálculo do imposto o valor de mercado do imóvel. 

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Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

...o valor venal (de venda). Constituído através de uma planta genérica que a prefeitura tem.

IPTU - Valor Venal

ITBI - Valor de Mercado

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