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Q2331601 Direito Tributário

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O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, tem como a base de cálculo do imposto o valor de mercado do imóvel. 

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Tema da Questão: Tributos Municipais - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Legislação Aplicável: A base de cálculo do IPTU é determinada pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 33, que estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

Explicação do Tema Central: O IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. A base de cálculo do IPTU, segundo o CTN, é o valor venal do imóvel, e não o valor de mercado. O valor venal é uma estimativa do valor do imóvel feita pela prefeitura, considerando características como localização, metragem, e uso, entre outros fatores.

Exemplo Prático: Imagine que uma casa no centro da cidade foi avaliada pela prefeitura com um valor venal de R$ 300.000,00 para fins de cálculo do IPTU. No entanto, no mercado imobiliário, essa mesma casa pode ser vendida por R$ 500.000,00. O IPTU será calculado sobre os R$ 300.000,00, que é o valor venal, não sobre o valor de mercado.

Justificativa da Resposta Correta (E - Errado): A afirmação de que a base de cálculo do IPTU é o valor de mercado do imóvel está incorreta. Conforme o artigo 33 do CTN, a base de cálculo é o valor venal, não o valor de mercado, o que torna a alternativa "Errado" a correta.

Como Evitar Pegadinhas: É comum confundir valor venal com valor de mercado. Sempre que uma questão mencionar a base de cálculo do IPTU, lembre-se de que é o valor venal que deve ser considerado, conforme a legislação vigente.

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Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

...o valor venal (de venda). Constituído através de uma planta genérica que a prefeitura tem.

IPTU - Valor Venal

ITBI - Valor de Mercado

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