João da Paixão, motorista particular do Sr. Filomeno da Conc...

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Q56881 Direito do Trabalho
João da Paixão, motorista particular do Sr. Filomeno da Conceição, médico obstetra, postulou, em ação trabalhista, diferença salarial baseada em cláusula de convenção coletiva firmada entre os Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas Rodoviárias do Estado do Pará e o das Empresas Rodoviárias Urbanas do Estado Pará, sabendo-se que o salário profissional, fixado na norma coletiva, seria equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) e o efetivamente percebido pelo autor da demanda equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Pergunta-se: qual deverá ser a decisão do juiz do trabalho no processo?
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o Direito Coletivo do Trabalho, mais especificamente a aplicabilidade de convenções coletivas a trabalhadores que não são parte dos sindicatos signatários.

Legislação aplicável: A questão se refere à aplicação de convenções coletivas, reguladas pelos artigos 611 a 625 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O art. 611-B, por exemplo, detalha o que pode ser objeto de convenção coletiva. Importante destacar que as convenções coletivas têm aplicação restrita aos membros dos sindicatos que a celebraram, salvo se houver extensão por sentença normativa.

Explicação: No contexto, João da Paixão, embora motorista, não é empregado de uma empresa rodoviária, mas sim de um empregador pessoa física (Sr. Filomeno), que é um médico. Portanto, não está vinculado aos sindicatos que firmaram a convenção coletiva mencionada. As convenções coletivas obrigam somente os empregadores e empregados que fazem parte dos sindicatos signatários, a menos que haja uma extensão da norma coletiva por decisão judicial, o que não é o caso descrito.

Exemplo Prático: Se um cozinheiro de um restaurante tentar reivindicar um direito previsto em uma convenção coletiva dos trabalhadores da indústria alimentícia, ele não teria sucesso, a menos que o restaurante esteja vinculado ao sindicato da indústria alimentícia.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Indeferir o pedido é a decisão correta, pois o Sr. Filomeno não está obrigado a cumprir a convenção coletiva, já que não foi signatário dela. João da Paixão não é empregado de uma empresa rodoviária, logo, não pertence à categoria profissional abrangida pela convenção coletiva mencionada na questão.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - Errada, pois a convenção coletiva não se aplica ao empregador do autor, já que ele não é parte da convenção.
  • B - Errada, pois João não é parte de uma categoria diferenciada abrangida pela convenção coletiva mencionada.
  • C - Errada, pois a questão não se refere à falta de comprovação do salário em carteira, mas sim à inaplicabilidade da convenção coletiva.
  • D - Errada, pois o pedido não é juridicamente impossível, mas sim inaplicável no contexto apresentado.

Estratégia para interpretação: Ao resolver questões como esta, é crucial identificar se o trabalhador pertence à categoria que firmou a convenção coletiva. Verifique sempre a vinculação sindical do empregador e do empregado.

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Comentários

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O pedido deve ser indeferido pois entre reclamante e reclamado há um contrato individual de trabalho, não alcançado, portanto, pelas cláusulas da negociação coletiva.

O cara é empregado doméstico, pois é motorista particular do médico, não há nenhuma relação com trabalhadores em empresas rodoviárias...
Por que diante do exposto acima, não poderia ser a letra D?? uma vez que nem pertencente a categoria ele é! Isso nao seria um pedido impossivel??

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