Durante o projeto de um canteiro de obra, devem ser levados ...

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Ano: 2019 Banca: IADES Órgão: AL-GO Prova: IADES - 2019 - AL-GO - Engenheiro do Trabalho |
Q964915 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante o projeto de um canteiro de obra, devem ser levados em consideração diversos fatores. Em especial, deve-se garantir que o projeto esteja de acordo com as normas vigentes. A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção apresenta, entre outras orientações, requisitos no que diz respeito às áreas de vivência. Nesse contexto, é correto afirmar que
Alternativas

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A alternativa correta é a C - o pé-direito mínimo das instalações sanitárias deve ser de 2,50 m, ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do município da obra.

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) é um ponto crucial no planejamento e execução de atividades na indústria da construção, particularmente no que se refere a garantir condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho. Ela estabelece diretrizes para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A disposição de áreas de lazer em canteiros de obra onde há trabalhadores alojados não é um requisito da NR-18, e portanto, a afirmação está correta nesse sentido. No entanto, a questão se refere a conformidade com as normas vigentes, e a NR-18 tem outras exigências prioritárias em relação às condições de vivência, como refeitórios, instalações sanitárias e alojamentos.

B - A altura das divisórias para vasos sanitários, segundo a NR-18, deve ser de no mínimo 2,10 m, e não 1,90 m, como indicado na alternativa. Portanto, esta alternativa está incorreta.

C - A altura mínima do pé-direito das instalações sanitárias realmente deve ser de 2,50 m, salvo disposições específicas do Código de Obras municipal. Esta informação está de acordo com as exigências normativas, tornando a alternativa correta.

D - A NR-18 determina que a altura livre entre uma cama e outra de um beliche seja de pelo menos 0,90 m em alojamentos comuns, mas não menciona especificamente a altura para alojamentos em contêineres individualmente. No entanto, a alternativa está incorreta, pois a referência geral não coincide com a afirmação.

E - Para instalações sanitárias, a NR-18 exige um conjunto de lavatório, vaso sanitário e mictório para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, e não 15, como a questão menciona. Além disso, a proporção de chuveiros deve ser de um para cada 10 trabalhadores, o que está correto, mas a combinação geral da alternativa está incorreta quanto ao conjunto de sanitários.

A compreensão das condições de vivência em canteiros de obras é fundamental para garantir o bem-estar dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança. A NR-18 busca assegurar que os locais de trabalho sejam seguros e adequados, promovendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

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Comentários

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NR 18

a)18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de: (...) g) área de lazer; 

b)18.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: (...) c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); 

c) CORRETA - 18.4.2.3 As instalações sanitárias devem: i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; 

d)18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros).

e)18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. 

Questão desatualizada. Não há mais essa exigência na NR-18

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