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Q2331604 Direito Tributário

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A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, são elementos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa tributária, previstos no Código Tributário Nacional.

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Tema da Questão: Administração Tributária - Inscrição da Dívida Ativa Tributária.

A questão aborda a inscrição da dívida ativa tributária, que é um procedimento administrativo essencial para a cobrança de créditos tributários não pagos. O Código Tributário Nacional (CTN) regula esse procedimento, definindo quais elementos devem constar no termo de inscrição.

Legislação Aplicável: O artigo 202 do Código Tributário Nacional é fundamental aqui. Ele estabelece os elementos obrigatórios que devem estar presentes no termo de inscrição da dívida ativa, incluindo a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora.

Explicação do Tema Central: O termo de inscrição da dívida ativa deve conter informações claras e precisas sobre o débito tributário, permitindo que o devedor compreenda exatamente o que deve e como os valores foram calculados, incluindo eventuais acréscimos, como os juros de mora.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa atrasou o pagamento de um imposto estadual. O fisco estadual, então, inscreve essa dívida em dívida ativa. No termo de inscrição, constará o montante do imposto devido, a base de cálculo dos juros de mora e a forma como esses juros incidem sobre a dívida.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A questão está correta ao afirmar que a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora são elementos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa, conforme o CTN. Isso garante transparência e clareza na cobrança do tributo.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Questões sobre dívida ativa frequentemente envolvem detalhes técnicos sobre os elementos que devem constar no termo de inscrição. Sempre que uma questão desse tipo surgir, busque lembrar-se dos requisitos do artigo 202 do CTN para evitar erros.

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    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

       I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

       II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

       III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

       IV - a data em que foi inscrita;

       V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

       Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

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