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Q327369 Direito Administrativo
Julgue o item seguinte, a respeito do controle da administração.


Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito.
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Nossa, essa prova na parte de Direito Adm. estava muito subjetiva...
Como um pedido de asfalto pode ser controle administrativo?? Alguém poderia explicar, por favor?
Pois é, estou com o mesmo problema da Roberta, como entendi a abordagem da questão.
2 - Classificação do controle 
2.1 - Quanto aos órgãos incumbidos do controle: (é uma tripartição de controle) 
a) Controle Legislativo – Feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. 
b) Controle Administrativo – Feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico. 
c) Controle Judicial - Feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado (Princípio da Inércia – art. 2º do Código de Processo Civil; Princípio do Amplo Acesso à Justiça – artigo 5º, inciso XXXV, da CF). 
2.2 – Quanto ao âmbito: 
a) Controle interno - É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública, podendo ser hierárquico ou tutelar. 
a.1) O controle hierárquico é feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa. Ex.: controle de ato de um departamento por uma secretaria. 
a.2) O controle tutelar, também chamado de Supervisão Ministerial, é feito também em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela donde precede o ato. Em verdade, não é um controle hierárquico, pois não há hierarquia entre as pessoas jurídicas distintas (União Federal e Autarquia Federal, por exemplo), mas apenas um controle finalístico da controlada. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.
b) Controle externo - É aquele feito por estrutura diversificada, como, por exemplo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. 
Eu entendo que neste caso seja controle popular, e não controle administrativo. Não sei de onde o Cespe tirou mais essa!
Realmente a questão foge do padrão de perguntas feitas pelo cespe 
mas eu acho que podemos nos orientar pelo seguinte:

Um dos tipos de controle exercicido pelo particular para com a administração é a atravez da provocação que se materializa atravez de um instrumento chamdo de REQUERIMENTO.
O REQUERIMENTO(que é um tipo de recurso) é dividido em:
a) direito de petição
b) representaçao administrativa
c)reclamação administrativa
d)Pedidio de revisão
e) pedido de reconsideração
f) Recurso Hierarquico
Dentre estes acredito que o exemplo dado na questão se encaixa na Reclamação administrativa que é um recurso que tem por objetivo demonstrar a discordancia, o inconformismo do particular com a administração.Não há ilegalidade nem abuso de poder é apenas o particular discordando da atual postura tomada pela administração.

aulas do prof Fabricio B. LFG


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