Segundo a Constituição Federal, o Presidente da República po...
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Segundo a Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para, nos casos de, entre outros, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, decretar:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B - Estado de sítio
Vamos entender o tema central dessa questão. O foco é a atuação do Presidente da República em situações de crise nacional, relacionadas à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Segundo a Constituição Federal de 1988, em situações extremas como declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, certos mecanismos excepcionais podem ser acionados para proteger a soberania nacional.
Para resolver essa questão, é essencial compreender os artigos 137 a 141 da Constituição, que tratam dos estados de defesa e de sítio. O estado de sítio é a medida mais drástica e pode ser adotado em casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B - Estado de sítio é a correta porque, segundo o art. 137 da Constituição Federal, a decretação do estado de sítio pode ocorrer para comover grave instabilidade institucional ou em resposta a agressões armadas estrangeiras. Antes disso, o Presidente deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao Congresso Nacional.
Análise das alternativas incorretas:
A - Estado de ataque: Não existe na Constituição o termo "estado de ataque". Essa alternativa foi criada para confundir o candidato, uma típica pegadinha de concurso.
C - Estado de defesa: Embora o estado de defesa seja uma medida constitucional prevista no art. 136, ele é utilizado em situações menos graves, como ameaças à ordem pública ou à paz social. Não se aplica a situações de guerra ou agressão armada externa.
D - Intervenção federal: A intervenção federal é uma medida administrativa para garantir a unidade federativa e não está diretamente relacionada à resposta a agressão armada ou declaração de guerra.
Ao interpretar enunciados de questões de concursos, é importante prestar atenção aos detalhes e ao vocabulário utilizado. Saber identificar termos corretos e compreender o contexto constitucional pode auxiliar na escolha da resposta certa. Além disso, não se deixe enganar por alternativas aparentemente plausíveis, mas que não se encaixam exatamente no contexto proposto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B
Casos em que o estado de DEFESA será decretado:
- Será decretado para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos ou determinados a ordem público ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucuonal ameaçadas por calamidades de grandes proporções da natureza.
Casos em que o estado de SÍTIO poderá ser decretado:
- Ineficácia do estado de defesa
- Guerra declarada
- Resposta a agressão armada estrangeira.
Qualquer erro ficarei feliz em ser corrigido, juntos pertenceremos!
o bizu luquinhas solicitar- ESTADO DE SÍTIO
decretar-ESTADO DE DEFESA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo