O contrato de leasing pode ser quitado antes do encerramento...

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Q28667 Conhecimentos Bancários
Arrendamento mercantil (leasing) é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo
determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Com relação ao leasing, julgue os itens subseqüentes.
O contrato de leasing pode ser quitado antes do encerramento do prazo.
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O contrato de leasing (arrendamento mercantil) pode ser liquidado antecipadamente, contanto que a liquidação antecipada seja feita após decorridos os prazos mínimos para caracterização desse tipo de operação, descritos no artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se aliquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, podendo acarretar custos adicionais para o cliente.
É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.
Prazo mínimo de arrendamento:* 2 anos -> Bens de vida útil até 5 anos (automóveis, p. exemplo)* 3 anos -> Demais bens de vida útil superior a 5 anos (imóveis, p. exemplo)Obs.: No LEASING OPERACIONAL, há uma modalidade em que o prazo mínimo é, excepcionalmente, de 90 Dias.

Segundo site do bacen:

4. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

 

http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/leasing.asp

Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

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