Marque a opção CORRETA, de acordo com o estatuto do servidor:
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Ano: 2012
Banca:
FUMARC
Órgão:
TJ-MG
Provas:
FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário
|
FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Assistente Técnico De Sistemas |
FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Assistente Técnico de Controle Financeiro |
FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Desenhista Projetista |
Q252422
Direito Administrativo
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Comentários
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Alternativa correta letra A,
Conforme lei 8112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista
Conforme lei 8112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista
Passível de anulacão!!! (meu teclado não tem cedilha)
A alternativa "A", que é dada como correta, diz: O funcionário poderá ser licenciado......a assertiva inclui todos os servidores estabilizados ou não e não é bem assim.
Somente os estabilizados que têm a prerrogativa de licenciar-se para tratar de assuntos particulares e outras como diz o art.81.
Na mesma lei,8.112/90, o art. 20;§ 4o; disciplina: Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Assim servidor em estágio probatório não pode pedir licenca para tratar de assuntos particulares
Abracos
Paz, fé, saúde e perseveranca
A vaga é certa!!!
A alternativa "A", que é dada como correta, diz: O funcionário poderá ser licenciado......a assertiva inclui todos os servidores estabilizados ou não e não é bem assim.
Somente os estabilizados que têm a prerrogativa de licenciar-se para tratar de assuntos particulares e outras como diz o art.81.
Na mesma lei,8.112/90, o art. 20;§ 4o; disciplina: Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Assim servidor em estágio probatório não pode pedir licenca para tratar de assuntos particulares
Abracos
Paz, fé, saúde e perseveranca
A vaga é certa!!!
Mazzia,
em regra, o servidor tem direito a todas as licenças...
Os servidores que estão em estágio probatório são uma exceção, pois estes não podem abrir a MATRACA!
*Mandato classista;
*Tratar de assunto particular; e
*Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
em regra, o servidor tem direito a todas as licenças...
Os servidores que estão em estágio probatório são uma exceção, pois estes não podem abrir a MATRACA!
*Mandato classista;
*Tratar de assunto particular; e
*Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
a) O funcionário poderá ser licenciado, entre outros casos, para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa de sua família e para tratar de interesses particulares. (CORRETO!!!)
b) Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares e licença saúde. ( ERRADO – os funcionários interinos e aos em comissão não será concedido licença para tratar de interesses particulares. Mas ambos tem direito a licença saúde)
c) O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou câncer, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma. (ERRADO - Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952
Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pêndigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura)
d) O funcionário não poderá gozar licença onde lhe convier, fcando obrigado a residir no mesmo endereço do local em que exercer a sua atividade , salvo autorização do chefe a que estiver imediatamente subordinado. (errado _ Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952 - Art. 166 - O funcionário poderá gozar licença onde lhe convier, ficando obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado.)
OBS: LEI nº 869 de 05 de julho de 1952 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, visto que o concurso refere-se ao TJMG.
b) Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares e licença saúde. ( ERRADO – os funcionários interinos e aos em comissão não será concedido licença para tratar de interesses particulares. Mas ambos tem direito a licença saúde)
c) O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou câncer, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma. (ERRADO - Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952
Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pêndigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura)
d) O funcionário não poderá gozar licença onde lhe convier, fcando obrigado a residir no mesmo endereço do local em que exercer a sua atividade , salvo autorização do chefe a que estiver imediatamente subordinado. (errado _ Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952 - Art. 166 - O funcionário poderá gozar licença onde lhe convier, ficando obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado.)
OBS: LEI nº 869 de 05 de julho de 1952 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, visto que o concurso refere-se ao TJMG.
Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
... às seguintes LICENÇAS (SAAD):
1) Licença para o Serviço militar
2) Licença para a Atividade política
3) Licença por motivo de Afastamento do conjugue ou companheiro
4) Licença por motivo de Doença em pessoa da família
(Não tem direito a MATRACA -
Licença para desempenho de MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação)
... aos seguintes AFASTAMENTOS: (COMA-MI)
1) Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
2) Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (com perda total da remuneração, art. 96 da lei 8.112/90: "Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.")
3) Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
4) Afastamento para estudo ou MIssão no exterior
(Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º e art. 96 da lei 8.112/90.
... às seguintes LICENÇAS (SAAD):
1) Licença para o Serviço militar
2) Licença para a Atividade política
3) Licença por motivo de Afastamento do conjugue ou companheiro
4) Licença por motivo de Doença em pessoa da família
(Não tem direito a MATRACA -
Licença para desempenho de MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação)
... aos seguintes AFASTAMENTOS: (COMA-MI)
1) Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
2) Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (com perda total da remuneração, art. 96 da lei 8.112/90: "Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.")
3) Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
4) Afastamento para estudo ou MIssão no exterior
(Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º e art. 96 da lei 8.112/90.
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