Sobre os Emolumentos, Embargos e Penalidades, tratados no Ca...
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Q1206162
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Sobre os Emolumentos, Embargos e Penalidades, tratados no Capítulo VIII da Lei 1.477/04, faz-se as seguintes afirmações:
I - Do Auto do Embargo deverão constar o nome do infrator, a localização da obra embargada, o artigo do código de edificações (Lei 1.477/04) infringido, nome do fiscal, testemunhas, assinatura do infrator, nome e CREA do responsável técnico (quando houver).
II - Durante o prazo concedido para a regularização da obra embargada, o infrator deverá executar os serviços necessários ao atendimento da intimação, podendo dar continuidade as outras etapas da obra concomitantemente.
III - Os emolumentos para aprovação de projeto, expedição de licenças, vistorias, multas, tapumes e outros serviços serão tabelados pela Prefeitura do Município de São João da Boa Vista.
IV - Feito o embargo, a Prefeitura intimará o infrator a pagar a multa em que tiver incorrido, fixando prazo para regularização da obra, podendo esta multa ser cancelada se os impostos e taxas referentes à IPTU, aprovação de projeto e licença de obra estiverem devidamente pagos.
A partir das afirmações, assinale a alternativa correta.
A partir das afirmações, assinale a alternativa correta.