Julgue o item subsequente. Considera-se estabelecimento pres...
Julgue o item subsequente.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o
contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços,
de modo permanente ou temporário, e que configure
unidade econômica ou profissional, sendo relevante para
caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência,
posto de atendimento, sucursal, escritório de
representação ou contato ou quaisquer outras que
venham a ser utilizadas.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
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