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Q2331628 Direito Tributário

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Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo relevante para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. 

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O tema central da questão envolve a definição de estabelecimento prestador no contexto da legislação tributária. A questão está intimamente ligada ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo municipal.

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS, é importante compreender que o estabelecimento prestador se refere ao local onde o contribuinte efetivamente presta serviços. Isso pode incluir não apenas o local de atividade permanente, como também locais temporários, desde que configurem uma unidade econômica ou profissional.

O enunciado da questão menciona que o estabelecimento prestador pode ter diversas denominações, como sede, filial, agência, entre outros. No entanto, a questão está errada ao sugerir que qualquer lugar com essas denominações, de forma genérica, é automaticamente um estabelecimento prestador. A definição requer que o local efetivamente funcione como unidade econômica ou profissional.

Exemplo prático: Imagine uma empresa de consultoria que possui uma sede em São Paulo e uma filial temporária em Belo Horizonte para um projeto específico. Apenas durante o tempo em que a filial de Belo Horizonte estiver operando e prestando serviços, ela será considerada um estabelecimento prestador.

A alternativa correta é "E" (Errado) porque a questão não deixa claro que é necessário o local configurar uma unidade econômica ou profissional de fato, e não apenas ter uma denominação. A legislação exige efetiva atividade de prestação de serviços.

Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção se o local mencionado no enunciado realiza atividades econômicas reais. Apenas ter um nome ou título não garante que é um estabelecimento prestador.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 4  Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

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