A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 212, fica est...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - vinte e cinco por cento.
Para resolver esta questão, é essencial ter conhecimento da legislação que rege a educação brasileira, especificamente o que estabelece a Constituição Federal de 1988 sobre o financiamento da educação. O artigo 212 da Constituição Federal determina que a União deve aplicar nunca menos de dezoito por cento de sua receita resultante de impostos, incluindo as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Por sua vez, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, é exigido que apliquem no mínimo vinte e cinco por cento de sua receita resultante de impostos, também compreendendo as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A compreensão deste artigo é vital, pois trata-se de um mecanismo de garantia de recursos financeiros para a educação, o que é um dos pilares para a promoção de uma educação de qualidade e a obtenção de avanços no sistema educacional do país. Assim, a alternativa B está correta porque reflete exatamente o que é determinado pela Constituição Federal em seu artigo 212 para Estados, Distrito Federal e Municípios.
É importante ressaltar que essa vinculação de recursos para a educação demonstra a prioridade dada pelo ordenamento jurídico à educação, sendo um dispositivo de controle social que permite à sociedade verificar se o poder público está cumprindo com o mínimo legal destinado à área educacional.
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GABARITO: LETRA B
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios VINTE E CINCO POR CENTO, NO MÍNIMO, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
FONTE: CF 1988
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