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Q1247461 Segurança e Saúde no Trabalho
Uma empresa, com estabelecimento único em atividade, reduziu drasticamente o seu número de empregados. Em reunião ordinária da CIPA o empregador comunicou a todos que, em função da redução da referida quantidade de empregados, esta Comissão seria imediatamente desativada, mesmo ainda restando 6 meses para o término do mandato atual de seus membros. Ele justificou que após o enxugamento da empresa não é necessário constituir CIPA para seu estabelecimento, conforme dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. Esta decisão foi registrada na ata desta reunião da CIPA e as atividades da Comissão foram imediatamente encerradas. Conforme disposições da NR5 − CIPA, a empresa
Alternativas

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A alternativa correta é a B: a empresa não poderá desativar a CIPA antes do término do mandato de seus membros, mesmo com a redução do número de empregados.

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) estabelece procedimentos e requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Explicação da Alternativa Correta (B): Segundo a NR-5, uma vez constituída, a CIPA deve completar o seu mandato, que tem a duração de um ano, sendo possível a reeleição dos membros. Mesmo que o dimensionamento do quadro de funcionários da empresa venha a mudar, a CIPA deve permanecer ativa até o fim do mandato, pois sua desativação antes do prazo legal comprometeria a continuidade das ações de prevenção de acidentes e saúde no trabalho.

Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque a NR-5 não exige o registro da ata de encerramento da CIPA na unidade descentralizada da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O registro mencionado refere-se a outros documentos, como a comunicação de constituição ou eleição da CIPA.

C: A entrega de uma cópia da ata ao Sindicato dos Trabalhadores não é uma exigência da NR-5 para desativação da CIPA. A norma não especifica essa prática como obrigatória em casos de redução de pessoal.

D: A quantidade de empregados pode ser alterada por razões organizacionais ou econômicas da empresa, e a NR-5 não impede essa redução durante o mandato da CIPA. O que é assegurado é a continuidade do mandato dos membros da CIPA até sua conclusão.

E: Embora seja importante que os membros da CIPA estejam informados sobre reuniões e deliberações, a distribuição de cópias da ata da reunião com recibo não é um procedimento exigido para a manutenção ou encerramento da CIPA por causa de redução do quadro de empregados.

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Gabarito: B)

NR 5

5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

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