Uma empresa está enquadrada no grau de risco 1 e, consideran...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C) fica obrigada a elaborar um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
NR 04
4.3.1 As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido
SERVIÇO ÚNICO - [Empresa Grau Risco 1]
(1 SERVIÇO ÚNICO EM SST + 1 SESMT) = 1+1 = 2 = BI ANUAL
NR-04.
Item 4.3. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
Item 4.3.1. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
Letra C- Programa Bienal de Segurança.
desatualizada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo