No âmbito do processo administrativo disciplinar regula...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa correta, lenta C
Leiam o que consta no artigo 26 da Lei 9.784/99
e na Súmula Vinculate n. 5
♥abraço.
Resposta Correta: Letra C.
Art. 225. O servidor acusado deve ser:
I – citado sobre a instauração de processo disciplinar contra sua pessoa;
II – intimado ou notificado dos atos processuais;
III – intimado, pessoalmente, para apresentação de defesa escrita, na forma do art. 245;
IV – intimado da decisão proferida em sindicância ou processo disciplinar, sem suspensão dos efeitos decorrentes da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
IMPORTANTE:
Ele deve citado da instauração do processo e intimado dos demais atos processuais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 840
Art. 238. Instaurado o processo disciplinar, o servidor acusado deve ser citado para, se quiser, acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador.
§ 1º A citação deve ser acompanhada de cópia, eletrônica ou em papel, das peças processuais previstas no art. 237 e conter número do telefone, meio eletrônico para comunicação, endereço, horário e dias de funcionamento da comissão processante.
§ 2º O servidor acusado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão processante o lugar onde pode ser encontrado.
Paulo está correto na sua tese, uma vez que a lei de regência prevê expressamente a citação do servidor quando instaurado o procedimento, para que ele acompanhe o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, devendo ser intimado de todos os demais atos, inclusive quando de sua eventual indiciação.
Questão que mais cai !!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo