Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1393480 Pedagogia

Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil – DCNEI, sobre a matrícula e faixa etária, analise as afirmativas.


I – As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.

II – É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

III – A frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.

IV – As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a D - I, II e IV, apenas.

Vamos analisar cada uma das afirmativas:

I – As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
Essa afirmação está de acordo com o princípio de acesso e permanência na escola, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. É uma medida que facilita a logística para as famílias e incentiva a frequência das crianças na educação infantil, embora não seja uma determinação explicitada nas DCNEI com essas palavras.

II – É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Esta afirmação é verdadeira e está alinhada com a Emenda Constitucional nº 59/2009, que ampliou a obrigatoriedade da educação básica, começando pela educação infantil, para crianças a partir de 4 anos de idade. A data de corte (31 de março ou outra data definida por sistemas de ensino estaduais ou municipais) é um critério utilizado para determinar a idade mínima para ingresso na pré-escola e no ensino fundamental.

III – A frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
Esta afirmativa é incorreta. Não há obrigatoriedade de frequência na educação infantil como condição para acesso ao ensino fundamental. A transição para o ensino fundamental deve ser baseada na idade da criança, que deve ter 6 anos completos ou a completar até uma data de corte determinada pelo sistema de ensino.

IV – As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Verdadeiro. Se a criança não possui a idade mínima para ingressar no Ensino Fundamental, ela deverá ser matriculada na Educação Infantil até que atinja a idade para a próxima etapa da educação básica, conforme o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59/2009 e pela LDB.

Portanto, a resposta correta considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil é a alternativa D, pois conta com as afirmativas I, II e IV como corretas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão nos deixa um pouco confuso. A legislação fala da obrigatoriedade a partir dos 4 anos. No entanto, se o poder público oferta a creche, então deve ser perto de casa.

Seis anos a criança não tem que estar entrando no Ensino Fundamental ??

Amós, sim, mas se ela faz 6 anos após dia 31 de março, então significa que começou o ano com 5, Quando faz a matricula tem 5 anos, logo; entra na Educação infantil. 31 de março é a data de corte.

Esses 4 ou 5 anos deixa a questão um pouco confusa, pois a lei afirma a obrigatoriedade a partir dos 4.

Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. 

§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.

§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. 

§ 5º As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.

§ 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo