Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico...
O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990 é aplicável aos servidores da administração direta, das autarquias e das empresas públicas federais.
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O art. 1º, da lei 8112/90 dispõe que: "Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS"
Por isso, item ERRADO. Não se aplica as empresas públicas federais.
Empresas públicas e sociedades de economia mista = regime celetista, vulgo CLT.
O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990, NÃO É ESTATUTÁRIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
empresas publicas ....clt
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