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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341189 Direito Empresarial (Comercial)
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ALT. B


Art . 29 Lei 7.357/85. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

A)

Lei 7357

Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

I - contra o emitente e seu avalista;

II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. 


D)

Ação de Locupletamento:

TJ-SC - APELAÇÃO CÍVEL AC 240379 SC 2005.024037-9

Data de publicação: 20/10/2005

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - LIVRE CONVENCIMENTO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR RECHAÇADA - CHEQUE - DEMANDA AJUIZADA NO PRAZO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (LEI N. 7.357 /85, ART. 61)- DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA DEBENDI PELO CREDOR - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LITERALIDADE - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ PORTADOR DOS TÍTULOS - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. À luz do Código de Processo Civil , sempre que os aspectos decisivos da demanda já estiverem suficientemente demonstrados, é dever do julgador proceder o julgamento antecipado da lide, em prol da celeridade e efetividade processual. A Lei do Cheque confere ao portador do título o direito a ingressar com a ação intitulada "de locupletamento ilícito", prevista em seu artigo 61, no prazo de dois anos a contar do dia em que se consumar a prescrição para ação executiva. Dita ação também é de natureza cambial, o que significa que para sua interposição dispensa-se a demonstração da causa debendi , porquanto seus requisitos limitam-se à prova do efetivo prejuízo e do lucro indevido do seu emitente. Assim, dada a sua natureza cambial e tendo a circularidade como objetivo, não se pode questionar sua procedência, principalmente se terceiro alheio ao negócio original é o atual portador das cártulas. Ainda que se confirmasse a hipótese da transação comercial não cumprida, permaneceria o seu crédito sobre os cheques, mormente porque os mesmos já circularam e as exceções pessoais tornaram-se inoponíveis.




Lembrando que prevalece a legislação cambiária acima citada apesar do Código Civil dispor em seu art. 897, parágrafo único, que: "É vedado o aval parcial."

Lei 7.357/85

Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

GAB.: B

 

D) O cheque prescrito não poderá mais ser executado. Não obstante, a Lei do Cheque ainda prevê, em seu art. 61, a possibilidade de propositura da chamada ação de enriquecimento ilícito (também chamada de ação de locupletamento) contra o emitente ou demais coobrigados. Essa ação específica prevista na legislação checária prescreve em dois anos, contados a partir do término do prazo prescricional. Destaque-se que se trata de ação cambial, ou seja, nela o cheque conserva suas características intrínsecas de título de crédito, como a autonomia e a consequente inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Segue, todavia, o rito comum de uma ação de conhecimento.

 

Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz

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