No tocante a ação cambial, ação de regresso e inoponibilidad...

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Q2564440 Direito Empresarial (Comercial)

No tocante a ação cambial, ação de regresso e inoponibilidade de exceções, julgue o item a seguir.


O avalista do título de crédito, quitando a obrigação de pagar soma determinada, pode ingressar com ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

Alternativas

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Gabarito: Certo

Código Civil

Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

§ 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

GABARITO: CERTO

O avalista, ao quitar a obrigação de pagar o valor do título de crédito, sub-roga-se nos direitos do credor, ou seja, passa a ter o direito de exigir dos coobrigados (incluindo o avalizado) o valor que pagou.

Dessa forma, ele pode ingressar com uma ação de regresso contra o avalizado (a pessoa para quem deu o aval) e os demais coobrigados anteriores que ainda tenham responsabilidade no título, buscando ser reembolsado pela quantia paga.Essa previsão está em conformidade com o princípio da sub-rogação no direito cambiário.

Quando o avalista "paga" os valores no "lugar" do avalizado, após isso, possui o direito de "cobrar" do avalizado

Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores. § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

Art. 899 – Responsabilidade do Avalista

Equiparação:

  • O avalista se equipara àquele cujo nome indicar.
  • Na falta de indicação, o avalista se equipara ao emitente ou devedor final.

Direito de regresso (§ 1º):

  • Após pagar o título, o avalista tem direito de regressar contra o avalizado e contra os coobrigados anteriores no título.

Nulidade da obrigação principal (§ 2º):

  • Se a obrigação de quem foi avalizado for nula, o avalista ainda responde pelo título, exceto se a nulidade decorre de vício de forma.

Exemplo Prático

Aval e local de assinatura:

  • Ana assina no anverso de uma nota promissória emitida por João. Mesmo sem especificar que é um aval, sua simples assinatura no título será válida como aval.

Responsabilidade do avalista:

  • Pedro é avalista de uma duplicata emitida por Carla. Se Carla não pagar o título, Pedro será responsável como se fosse Carla. Após o pagamento, Pedro pode exigir de Carla o reembolso do valor.

Nulidade da obrigação principal:

  • Se o título for emitido sem atender requisitos formais obrigatórios (ex.: ausência de data ou valor), Pedro, como avalista, não será obrigado a pagar, pois a nulidade decorre de vício de forma.

Onde o aval pode ser dado em um título de crédito?

  • No verso ou no anverso do título (art. 898, caput).

É necessário indicar no anverso que a assinatura é um aval?

  • Não, a simples assinatura no anverso é suficiente para configurar o aval (art. 898, § 1º).

Qual é a responsabilidade do avalista se não indicar a quem se equipara?

  • Ele se equipara ao emitente ou devedor final (art. 899, caput).

Quando o avalista não responde pela obrigação principal?

  • Quando a nulidade da obrigação principal decorre de um vício de forma (art. 899, § 2º).

O que acontece com o aval cancelado no título?

  • Considera-se não escrito, ou seja, sem validade jurídica (art. 898, § 2º).

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