Analise o caso a seguir. Uma pessoa adquire um imóvel na zon...
Analise o caso a seguir.
Uma pessoa adquire um imóvel na zona rural de um município. Pouco tempo depois, é surpreendida com a autuação de uma infração ambiental, sendo provocada a efetuar a reparação de desmatamento em área de preservação permanente. A retirada da vegetação da área de preservação permanente da propriedade ocorreu no período em que o adquirente da área ainda não era seu proprietário.
Elaborado pelo(a) autor(a).
A reparação do dano ambiental e a indenização por prejuízos causados devem ser exigidas
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Alternativa correta: B - integralmente do ex-proprietário alienante ou do proprietário adquirente do imóvel, independentemente da demonstração de culpa.
A questão aborda a responsabilidade ambiental, um tema muito importante em concursos públicos, principalmente em áreas relacionadas ao Direito Ambiental. Especificamente, trata-se de um caso onde um imóvel rural foi adquirido e, após a compra, o novo proprietário foi surpreendido com uma autuação por desmatamento ocorrido antes da aquisição.
O ponto central aqui é a responsabilidade pela reparação do dano ambiental. Segundo a legislação e a jurisprudência brasileira, a responsabilidade ambiental é objetiva e solidária. Isso significa que a obrigação de reparar o dano ambiental independe de culpa e pode ser exigida tanto do novo quanto do antigo proprietário.
Vamos analisar as alternativas:
A: Integrar responsabilidade subsidiária não se aplica corretamente. A responsabilidade é solidária e não subsidiária.
B: Correta. Esta alternativa está conforme a legislação vigente. Tanto o ex-proprietário quanto o atual proprietário são solidariamente responsáveis pelo dano ambiental, independentemente de culpa.
C: Parcialidade não é prevista em casos de dano ambiental. A responsabilidade é integral e solidária.
D: Errada. A responsabilidade ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa.
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Súmula 623 STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
- OBS. obrigações propter rem consistem numa figura mista -> é direito obrigacional, mas com algumas características de direitos reais (ambulatoriedade dos direitos reais, por exemplo). Sendo assim, a dívida possui ambulatoriedade, logo, persegue a coisa, sendo possível exigir o pagamento por parte do novo proprietário.
COMPLEMENTANDO: Info 787 do STJ. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
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