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Q2331643 Direito Tributário

Julgue o item subsequente. 


Ozias e José são por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Porém, foi publicada uma lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo Ozias enquadrado como isento por esta lei. Diante dessa situação, José ficará totalmente exonerado do pagamento, aproveitando-se da isenção em favor de Ozias. 

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Para entender a questão proposta, precisamos focar no conceito de solidariedade tributária e na isenção de tributos.

A questão fala sobre solidariedade tributária, que ocorre quando duas ou mais pessoas são obrigadas a pagar um tributo, sendo que o pagamento por uma delas libera as demais. É um conceito presente no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 124, que trata da solidariedade entre contribuintes.

O detalhe chave aqui é a isenção. Segundo o artigo 175 do CTN, a isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário e não extingue a obrigação, mas apenas impede a cobrança do tributo.

No caso apresentado, Ozias foi isentado do tributo por ser ex-combatente. Isso significa que, embora esteja livre do pagamento, a obrigação tributária não foi extinta para José, que continua responsável pelo pagamento.

Exemplo prático: Imagine que duas pessoas são responsáveis por uma dívida de R$ 1.000,00. Se uma delas recebe um benefício que a isenta de pagar, a outra continua responsável por toda a dívida, a menos que a lei diga explicitamente que a isenção se estende ao coobrigado.

Justificando a alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado". José não ficará exonerado do pagamento do tributo apenas porque Ozias foi isento. A isenção é uma situação pessoal de Ozias, não se aplicando automaticamente a José.

Como evitar pegadinhas: Fique atento à diferença entre isenção e extinção da obrigação. A isenção beneficia apenas a pessoa a quem é concedida, não se estendendo automaticamente a coobrigados, a menos que a lei assim determine explicitamente.

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Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

Gab: E

ERRADO

❑Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

 

❑o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (CTN, art. 125) --> SE FAVORECE --> VAI FAVORECER OS DEMAIS/ SE PREJUDICA-> PREJUDICA OS DEMAIS. 

nesse caso, a isenção foi concedida de maneira pessoal não se entendendo a Jose, mas somente a Josias.

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