Considerando o que determina a LDB, atente para o que se af...
Considerando o que determina a LDB, atente para o que se afirma a seguir, e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.
( ) A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório na educação básica, sendo sua prática facultativa, dentre outros, ao aluno maior de 30 anos de idade.
( ) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório na educação básica.
( ) O ano letivo terá carga horária mínima anual de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
( ) A LDB disciplina os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, e também, a educação escolar.
Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência:
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Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 2 o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 3 o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) (ratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole.
( V ) A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório na educação básica, sendo sua prática facultativa, dentre outros, ao aluno maior de 30 anos de idade.
( V ) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório na educação básica.
( V ) O ano letivo terá carga horária mínima anual de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
( F ) A LDB disciplina os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, e também, a educação escolar.
ué, alguém sabe me dizer se da pra ser anulada, pois a lei mudou em 2017, pq agora a carga horária é de 1000 horas até chegar a 1400 horas
Entendi que III referente a carga horária está correto. No texto da LDB, a ampliação da carga horária para 1.400 deverá acontecer no prazo de até 05 anos após a publicação da Lei que alterou a LDB. Logo, a obrigação da oferta do ensino médio com a nova carga horária só ocorrerá a partir de 2022.
Entendi que III referente a carga horária está correto. No texto da LDB, a ampliação da carga horária para 1.400 deverá acontecer no prazo de até 05 anos após a publicação da Lei que alterou a LDB. Logo, a obrigação da oferta do ensino médio com a nova carga horária só ocorrerá a partir de 2022.
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