Tratando do domicílio tributário, assinale a alternativa CO...

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Q1636520 Direito Tributário
Tratando do domicílio tributário, assinale a alternativa CORRETA segundo o Código Tributário Nacional.
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GABARITO: E

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

       I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

       II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

       III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

       § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

       § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Fonte: CTN

DOMICÍLIO É O LOCAL EM QUE O FISCO VAI COBRAR O CONTRIBUINTE

REGRA: CONTRIBUINTE ESCOLHE, NÃO ESCOLHEU? SE FOR PESSOA NATURAL - RESIDENCIA OU CENTRO HABITUAL DE SUAS ATIVIDADES

PESSOA DE DIREITO PRIVADO- SEDE OU ESTABELECIMENTO

PESSOA DE DIREITO PÚBLICO - REPARTIÇAO

DOMICILIO QUE DIFICULTA A ARRECADAÇÃO - LOCAL EM QUE ESTÃO LOCALIZADO OS BENS OU QUE OCORREU O FATO GERADOR

Reescrita correta das alternativas erradas (p/ resumo)

A) As autarquias estaduais terão domicílio tributário qualquer repartição no território da entidade tributante.

B) As empresas privadas terão domicílio tributário nas suas sedes.

C) As pessoas físicas terão como domicílio tributário as suas residências habituais.

D) As firmas individuais terão domicílio tributário coincidente com o de cada estabelecimento ou a sede delas.

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