Julgue o item subsequente. Incide o ICMS sobre a entrada, no...
Julgue o item subsequente.
Incide o ICMS sobre a entrada, no território do Estado
destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de
energia elétrica, quando destinados à comercialização ou
à industrialização, decorrentes de operações
interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver
localizado o adquirente.
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LC87/96:
§ 1º O imposto incide também:
I - sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
II – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando NÃO destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Art. 3º O imposto não incide sobre:
I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
Imunidades específicas para o ICMS - imunidades nas operações:
a) de exportação de mercadorias ao exterior;
b) interestaduais com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos deles derivados e energia elétrica;
c) com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
d) de prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Incidiria se fosse pra Consumidor final.
Lei Kandir
art 3° o imposto não incide sobre..
III OPERAÇÕES interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
ICMS E OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS
NÃO destinado a comercialização ou industrialização = não incide;
DESTINADO a comercialização (consumidor final) = incide.
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