Julgue o item subsequente. Incide o ICMS sobre a entrada, no...
Julgue o item subsequente.
Incide o ICMS sobre a entrada, no território do Estado
destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de
energia elétrica, quando destinados à comercialização ou
à industrialização, decorrentes de operações
interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver
localizado o adquirente.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que trata da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações interestaduais envolvendo petróleo e derivados, bem como energia elétrica.
Tema Jurídico: A questão aborda a incidência do ICMS em operações interestaduais, especificamente sobre petróleo, seus derivados e energia elétrica, conforme a Constituição Federal de 1988, no artigo 155, inciso II, e parágrafo 2º, inciso X, alínea "b".
Legislação Aplicável: De acordo com o art. 155, §2º, X, "b" da Constituição Federal, o ICMS não incide na entrada de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica quando os produtos são destinados à industrialização ou comercialização, mas sim no estado de origem, ou seja, onde se inicia a circulação da mercadoria.
Tema Central: A questão testa o conhecimento sobre a regra de incidência do ICMS em operações interestaduais. É fundamental saber que, para esses produtos, a arrecadação do ICMS cabe ao estado de origem, diferentemente de outras mercadorias, onde o imposto é devido ao estado de destino.
Exemplo Prático: Imagine que uma refinaria no Rio de Janeiro venda petróleo para uma indústria em Minas Gerais. Nesse caso, o ICMS sobre essa operação será devido ao estado do Rio de Janeiro, não ao estado de Minas Gerais, conforme a regra específica da Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa é errada porque afirma que o ICMS seria devido ao estado destinatário, o que contraria a regra constitucional específica para petróleo, seus derivados e energia elétrica, que determina que o imposto pertence ao estado de origem (onde se inicia a operação interestadual).
Dicas para Evitar Pegadinhas: É comum questões tentarem confundir o candidato com regras gerais de ICMS sobre mercadorias, mas é importante lembrar das exceções claras na Constituição para produtos como petróleo e energia elétrica. Sempre revise os artigos específicos para não cair em armadilhas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC87/96:
§ 1º O imposto incide também:
I - sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
II – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando NÃO destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Art. 3º O imposto não incide sobre:
I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
Imunidades específicas para o ICMS - imunidades nas operações:
a) de exportação de mercadorias ao exterior;
b) interestaduais com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos deles derivados e energia elétrica;
c) com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
d) de prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Incidiria se fosse pra Consumidor final.
Lei Kandir
art 3° o imposto não incide sobre..
III OPERAÇÕES interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
ICMS E OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS
NÃO destinado a comercialização ou industrialização = não incide;
DESTINADO a comercialização (consumidor final) = incide.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo