Julgue o item subsequente. Não cobrança de ITBI incide sobre...

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Q2331649 Direito Tributário

Julgue o item subsequente. 


Não cobrança de ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

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CF

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

II - compete ao Município da situação do bem.

CF/88.

DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

  Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.                 

IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar.         

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

II - compete ao Município da situação do bem.

A redação dessa questão ficou um tanto quanto coisada kkkk

Expressão “realização de capital” é sinônima de “integralização de recursos”, ou financiamento da sociedade que recebe o recurso (no caso, um bem imóvel) fonte: google. O que entendo é que se na abertura da empresa doa-se um imóvel, por exemplo então quando integralizado não tem motivo para incidir um imposto pois o bem já faz parte da empresa.

Entendi foi nada com esse "não" no início kkkk

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