Em face dessa situação hipotética, cada um dos próximos iten...
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Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Telebras
Prova:
CESPE - 2015 - Telebras - Analista Superior - Administrativo |
Q581417
Direito Administrativo
Texto associado
A empresa estatal Gama lançou edital de licitação por
concorrência pública para contratação de serviço de engenharia não
caracterizado como serviço comum com valor máximo de
R$ 3.000.000,00 e critério de julgamento por melhor técnica. O
edital estabelecia ainda o prazo de sessenta dias entre a sua
publicação e a abertura do certame. Posteriormente, ao analisar o
processo licitatório, um auditor do Tribunal de Contas da União
verificou que haviam sido feitas exigências no edital que considerou
questionáveis e que não haviam sido devidamente justificadas nos
autos do processo. Naquele momento, e já firmado o contrato
administrativo de R$ 1.800.000,00, o auditor solicitou
esclarecimentos à autoridade superior da estatal Gama acerca das
exigências e opções constantes do edital de licitação.
Em face dessa situação hipotética, cada um dos próximos itens apresenta uma exigência ou opção, também hipotéticas, feita pela estatal no referido processo licitatório, seguida de uma justificativa dada pela autoridade superior da estatal ao auditor, que deve ser julgada certa se estiver em consonância com a respectiva legislação, ou errada, em caso contrário.
Exigência: Comprovação, pela licitante, mediante declaração a ser apresentada antes da data do certame, de contar com profissionais de nível superior em seu quadro de empregados, cumulada com exigência de testagem e entrega às expensas da licitante, de pelo menos cinco unidades de determinado produto que seria utilizado na execução do objeto, devidamente lacrados, novos e sem uso anterior, no momento da licitação. Justificativa: Tal exigência fundamenta-se no direito, por parte da administração pública, ao exercício do seu poder discricionário de obrigar as licitantes ao que entender necessário para a comprovação da capacidade de execução do objeto, ainda que tal medida resulte em gastos para as empresas concorrentes.
Exigência: Comprovação, pela licitante, mediante declaração a ser apresentada antes da data do certame, de contar com profissionais de nível superior em seu quadro de empregados, cumulada com exigência de testagem e entrega às expensas da licitante, de pelo menos cinco unidades de determinado produto que seria utilizado na execução do objeto, devidamente lacrados, novos e sem uso anterior, no momento da licitação. Justificativa: Tal exigência fundamenta-se no direito, por parte da administração pública, ao exercício do seu poder discricionário de obrigar as licitantes ao que entender necessário para a comprovação da capacidade de execução do objeto, ainda que tal medida resulte em gastos para as empresas concorrentes.