A LODF veda a doação de bens imóveis do patrimônio do DF ou ...

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Q30738 Legislação Estadual
Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).
A LODF veda a doação de bens imóveis do patrimônio do DF ou a constituição sobre eles de ônus real, bem como a concessão de isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
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Art. 18 da LODF - Das vedação.IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
CERTOArt. 18 - É vedado ao Distrito Federal:IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.Comentário:Ônus real é a limitação que restringe a fruição, disposição sobre um bem, a exemplo da hipoteca, do penhor, da servidão.Esse inciso tentou implantar no DF, por semelhança, a regra do art. 188, 1º, da CF, que exige da União prévia aprovação do Congresso Nacional para a alienação ou cessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, salvo se tais terras forem destinadas à reforma agrária.Entretanto, para o caso do DF, não se limitou a área do bem imóvel.

Ctrl+C, Ctrl+V do Art 18, IV

Outra questão que pode nos ajudar a consolidar os conhecimentos sobre o tema:

O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa. CORRETA

Bons estudos!



Não li o item todo. NO veda marquei errado, mas no final completa, que a LODF só veda nesse caso de não ter autorização da CLDF.

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