Suponha que duas pessoas se associem para executar atividade...
seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, vamos analisar o contexto e a legislação aplicável sobre sociedade não personificada no direito empresarial.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a situação em que duas pessoas se associam para atividades empresariais sem registrar a sociedade em órgão competente. O foco é se essa sociedade, ainda que sem registro, pode ser reconhecida por terceiros.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 986 do Código Civil brasileiro, a sociedade que não se registra é considerada uma sociedade em comum. O artigo 987 permite que a existência dessa sociedade seja provada por terceiros por qualquer meio de prova, independentemente de documentos formais.
Tema Central: O tema central é a validade da sociedade de fato, que se refere à sociedade que atua sem formalização, mas que é reconhecida na prática por suas operações e relações comerciais.
Exemplo Prático: Imagine dois amigos que começam a vender produtos de tecnologia juntos, dividindo lucros e investimentos, mas sem registrar uma empresa formalmente. Mesmo sem registro, um credor pode provar que a sociedade existe para cobrar uma dívida, usando notas fiscais ou depoimentos de clientes, por exemplo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, conforme a legislação, a sociedade em comum pode ser reconhecida por terceiros através de qualquer prova, sem necessidade de documentos formais, como estabelecido nos artigos do Código Civil mencionados.
Alternativa Errada: Não há alternativas erradas a serem analisadas, pois a questão é de julgamento de certo ou errado.
Pegadinhas no Enunciado: É importante perceber que o termo "não personificada" pode confundir. Ele se refere à falta de registro formal, mas não impede a existência de relações jurídicas e obrigações decorrentes das atividades da sociedade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CC, Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Os sócios só podem comprovar a existência da sociedade por meio de documento escrito, seja entre eles, seja para com terceiros; já os terceiros podem provar a existência da sociedade em face dos sócios por qualquer meio.
A reposta encontra-se no Código Civil:
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Quando o texto de lei diz " qualquer modo" é correta a afirmativa da questão que assim expressa: "... pode ser alegada e provada por terceiros, independentemente da apresentação de prova documental."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo