Suponha que duas pessoas se associem para executar atividade...

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Q91519 Direito Empresarial (Comercial)
Com base no que dispõe a legislação empresarial, julgue os itens
seguintes.

Suponha que duas pessoas se associem para executar atividades empresariais, mas não registrem a referida sociedade. Nessa situação, a existência da sociedade, ainda que não personificada, pode ser alegada e provada por terceiros, independentemente da apresentação de prova documental.
Alternativas

Comentários

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na sociedade em conta de participação

CC, Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Cuidado, essa questão se refere a sociedade em comum e não a sociedade em conta de participação. Atenção para não confundir as coisas. Assim deve ser levado em conta o art 987 do CC e não o 992.
É isso mesmo, não se trata de sociedade em conta de participação, mas sim de sociedade em comum.
Os sócios só podem comprovar a existência da sociedade por meio de documento escrito, seja entre eles, seja para com terceiros; já os terceiros podem provar a existência da sociedade em face dos sócios por qualquer meio.

A  reposta encontra-se no Código Civil:

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Quando o texto de lei diz " qualquer modo"  é correta a afirmativa da questão que assim expressa: "... pode ser alegada e provada por terceiros, independentemente da apresentação de prova documental."

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