Suponha que duas pessoas se associem para executar atividade...

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Q91519 Direito Empresarial (Comercial)
Com base no que dispõe a legislação empresarial, julgue os itens
seguintes.

Suponha que duas pessoas se associem para executar atividades empresariais, mas não registrem a referida sociedade. Nessa situação, a existência da sociedade, ainda que não personificada, pode ser alegada e provada por terceiros, independentemente da apresentação de prova documental.
Alternativas

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Para resolver essa questão, vamos analisar o contexto e a legislação aplicável sobre sociedade não personificada no direito empresarial.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a situação em que duas pessoas se associam para atividades empresariais sem registrar a sociedade em órgão competente. O foco é se essa sociedade, ainda que sem registro, pode ser reconhecida por terceiros.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 986 do Código Civil brasileiro, a sociedade que não se registra é considerada uma sociedade em comum. O artigo 987 permite que a existência dessa sociedade seja provada por terceiros por qualquer meio de prova, independentemente de documentos formais.

Tema Central: O tema central é a validade da sociedade de fato, que se refere à sociedade que atua sem formalização, mas que é reconhecida na prática por suas operações e relações comerciais.

Exemplo Prático: Imagine dois amigos que começam a vender produtos de tecnologia juntos, dividindo lucros e investimentos, mas sem registrar uma empresa formalmente. Mesmo sem registro, um credor pode provar que a sociedade existe para cobrar uma dívida, usando notas fiscais ou depoimentos de clientes, por exemplo.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, conforme a legislação, a sociedade em comum pode ser reconhecida por terceiros através de qualquer prova, sem necessidade de documentos formais, como estabelecido nos artigos do Código Civil mencionados.

Alternativa Errada: Não há alternativas erradas a serem analisadas, pois a questão é de julgamento de certo ou errado.

Pegadinhas no Enunciado: É importante perceber que o termo "não personificada" pode confundir. Ele se refere à falta de registro formal, mas não impede a existência de relações jurídicas e obrigações decorrentes das atividades da sociedade.

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Comentários

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na sociedade em conta de participação

CC, Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Cuidado, essa questão se refere a sociedade em comum e não a sociedade em conta de participação. Atenção para não confundir as coisas. Assim deve ser levado em conta o art 987 do CC e não o 992.
É isso mesmo, não se trata de sociedade em conta de participação, mas sim de sociedade em comum.
Os sócios só podem comprovar a existência da sociedade por meio de documento escrito, seja entre eles, seja para com terceiros; já os terceiros podem provar a existência da sociedade em face dos sócios por qualquer meio.

A  reposta encontra-se no Código Civil:

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Quando o texto de lei diz " qualquer modo"  é correta a afirmativa da questão que assim expressa: "... pode ser alegada e provada por terceiros, independentemente da apresentação de prova documental."

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