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CC, Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Os sócios só podem comprovar a existência da sociedade por meio de documento escrito, seja entre eles, seja para com terceiros; já os terceiros podem provar a existência da sociedade em face dos sócios por qualquer meio.
A reposta encontra-se no Código Civil:
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Quando o texto de lei diz " qualquer modo" é correta a afirmativa da questão que assim expressa: "... pode ser alegada e provada por terceiros, independentemente da apresentação de prova documental."
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