Em relação às penalidades o CTB, promover, na via, competiçã...
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Lembrando que não existe mais apreensão de veículo!
Gabarito Letra C ✅
Art. 174 - Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2º. - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1 As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2 Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
GABARITO:A
Infração gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
não há mais Apreensão de veículo nem recolhimento de CNH (exceto em dois casos. ex: adulteração/ falsificação)
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