Uma mãe que necessite conduzir os seus quatro filhos, com id...
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Primeiramente vamos ver o que o CTB nos informa sobre o tema: as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN, conforme artigo 64. Veja que não existe uma vedação absoluta de crianças menores de 10 serem transportadas nos bancos dianteiros, como quis dar a entender o examinador, contudo o legislador remeteu para o CONTRAN esta regulamentação, hoje, tratando do tema temos a resolução 277/08.
Fonte : Material do EVP
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Só complementando o comentário da Juliana:
RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008
Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Fonte:
http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_277.pdf
Antônio Souza, houve a Deliberação Contran nº 100/10 que alterou a Resolução nº 277/08.
No caso da quantidade de crianças ter excedido a capacidade de lotação do banco traseiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro: qualquer uma das crianças (e não mais a de maior estatura como era previsto na redação original da Resolução) estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade.
Relembrando;
Crianças com até 01 ano -> Dispositivo de retenção denominado: "Bebê conforto ou Conversível";
Crianças 01 - 04 anos -> Dispositivo de retenção denominado: "Cadeirinha";
Crianças 04 - 7 anos e meio -> Dispositivo de retenção denominado: "Assento de elevação";
Infração correspondente: Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Cógido:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte: Marcos Girão - Estratégia
Idade mínima para se transportar no banco dianteiro: somente a partir dos 10 (dez) anos de idade, havendo uma faculdade legal para que o Conselho Nacional de Trânsito estabelecesse exceções, ou seja, situações nas quais menores de dez anos pudessem ser transportados no banco do passageiro localizado na parte dianteira do veículo.
Estas exceções estão discriminadas na Resolução do Contran nº 277/08 (com alterações das Resoluções nº 352/10 e 391/11) e são apenas três:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Pensar o suficiente para a prova...
Se o carro tem QUATRO LUGARES... e a Mãe tem QUATRO FILHOS...
"[...]em um carro com capacidade para quatro passageiros[...]
Lugar 1 - MÃE
Lugar 2 - FILHO
Lugar 3 - FILHO
Lugar 4 - FILHO
Sobrou um FILHO
COMO ela vai transportar todos de uma só vez !!??
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