Julgue o item subsequente. O ISS não incide sobre a prestaçã...
Julgue o item subsequente.
O ISS não incide sobre a prestação de serviços em
relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de
conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como
dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
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Dispõe o art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003:
“Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.
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