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Q112803 Direito Civil
De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, assinale a opção correta.
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Tema: A questão aborda o tema dos bens no Código Civil, focando em classificações como móveis, imóveis, fungíveis e divisíveis.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da classificação dos bens. Os artigos principais relacionados são o Art. 79 ao 103.

A) Os direitos autorais de um escritor são considerados como móveis para os efeitos legais.

Essa é a alternativa correta. De acordo com o Art. 83 do Código Civil, os direitos reais sobre objetos móveis e os direitos pessoais de caráter patrimonial são classificados como bens móveis. Os direitos autorais, por serem direitos pessoais de caráter patrimonial, entram nessa categoria.

Exemplo prático: Se um escritor decide vender os direitos autorais de seu livro, ele está transferindo um bem móvel, mesmo que o livro em si seja impresso e tangível.

B) São benfeitorias úteis as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que ela se deteriore.

Alternativa incorreta. A definição apresentada refere-se às benfeitorias necessárias, conforme o Art. 96 do Código Civil. Benfeitorias úteis, por outro lado, são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

C) Considera-se compra e venda imobiliária a alienação de safra de soja ainda não colhida.

Alternativa incorreta. A safra de soja não colhida é considerada um bem futuro ou pendente. A venda de produtos agrícolas antes da colheita não é considerada uma venda imobiliária, mas sim uma venda de coisa futura.

D) Garrafas de um vinho raro emprestadas por um colecionador para exposição em uma feira de vinhos são consideradas, no caso, bens fungíveis.

Alternativa incorreta. Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. No caso de vinhos raros, eles são considerados bens infungíveis, pois possuem características únicas que os tornam insubstituíveis.

E) Os bens naturalmente divisíveis não se podem tornar indivisíveis pela vontade das partes.

Alternativa incorreta. De acordo com o Art. 87 do Código Civil, os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por convenção entre as partes, ou seja, pela vontade delas.

Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão envolver conceitos de bens, tente lembrar das classificações específicas do Código Civil e as definições associadas a cada tipo de bem. Revisar as definições legais ajuda a evitar confusões com termos semelhantes.

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Gabarito: Errado.
CÓDIGO CIVIL
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Para enriquecimento dos colegas concurseiros, faltou uma determinação legal e doutrinária. Vejamos:

Segundo Flávio Tartuce: 

- BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL: "situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre os bens móveis, caso do penhor (em regra), as energias com valor econômico ( como é o caso da energia elétrica), os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectiva ações (caso dos direitos autorais).

Lei Nº 9.610/1998:
Art. 3º: Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.



Diante do exposto, verifica-se que a resposta correta é a letra ´´A``.

Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário. As benfeitorias podem ser: necessárias, úteis ou voluptuárias, ressaltando-se que cada uma delas produz um efeito jurídico.

Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitam que ele se deteriore. Exemplo: os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.

As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Exemplo: a construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. Exemplo: as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas


 

A) CORRETA =>  Art. 3º da Lei 9.610/98: Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

B) ERRADA=>  CC, art. 96, § 2º: " São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem"

C) *ERRADA => "Nos termos do art. 70 do CC "são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente". Isso quer dizer que uma plantação é considerada bem imóvel. ENTRETANTO, a doutrina reconhece a existência dos MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO que, segundo Carlos Roberto Gonçalves, "são bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos. Observa-se, nesses casos, aos quais podem somar-se as safras não colhidas" (p. 290). É por esse motivo que o item C está errado."

D) ERRADA=> CC, art. 85: "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie".

E) ERRADA=> CC, art. 88: " Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes".


*comentário feito por outro usuário.
Direitos relacionados á propriedade industrial também são considerados como movéis, por força de lei...

O emprestimo de coisas que apesar de fungíveis, adquirem carater de infungíveis, é chamado de emprestimo AD POPAM VEL OSTENTATIONEM,o como as flores de decoração, vinhos, pratos e etc...

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