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Q2331666 Direito Tributário

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São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. 

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Vamos analisar a questão:

O tema central da questão é a identificação de normas complementares no contexto do direito tributário. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o artigo 100.

Interpretação da Questão: A questão afirma que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos.

Legislação: O artigo 100 do CTN dispõe que são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais, os decretos e os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. Portanto, a afirmação está de acordo com a legislação.

Exemplo Prático: Imagine que o governo federal emite um decreto regulamentando um novo imposto e, em seguida, um ministério emite um ato normativo detalhando os procedimentos para o pagamento desse imposto. Esse ato normativo é uma norma complementar ao decreto.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque, conforme o artigo 100 do CTN, os atos normativos realmente são considerados normas complementares. Eles têm a função de detalhar e esclarecer a aplicação das leis, tratados e convenções internacionais, além dos decretos.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha poderia ser confundir o papel dos atos normativos com o de outras normas que não têm caráter complementar. É importante lembrar que atos normativos são específicos para complementar e detalhar normas jurídicas.

Conclusão: A resposta correta está em linha com a legislação vigente, e a questão foi bem estruturada para verificar o conhecimento do candidato sobre normas complementares.

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       CERTO

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, as normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos podem ser estabelecidas por meio de atos normativos emitidos pelas autoridades administrativas competentes. Esses atos normativos são importantes para complementar e detalhar as disposições contidas nas leis e nos demais instrumentos legais, proporcionando maior clareza e eficácia na aplicação das normas tributárias. Assim, esses atos normativos têm força jurídica e devem ser observados no âmbito da legislação tributária.

 CTN -  Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

       I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

       II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

       III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

       IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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