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São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos, os atos
normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
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CERTO
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, as normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos podem ser estabelecidas por meio de atos normativos emitidos pelas autoridades administrativas competentes. Esses atos normativos são importantes para complementar e detalhar as disposições contidas nas leis e nos demais instrumentos legais, proporcionando maior clareza e eficácia na aplicação das normas tributárias. Assim, esses atos normativos têm força jurídica e devem ser observados no âmbito da legislação tributária.
CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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