Julgue o item subsecutivo, relativos aos temas trânsito e s...
Julgue o item subsecutivo, relativos aos temas trânsito e sinalização.
Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas
pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação
interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).
(C)
Sinais de regulamentação:Estes sinais transmitem aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e subdividem-se em:
-Sinais de cedência de passagem
-Sinais de proibição
-Sinais de obrigação
-Prescrição específica
http://www.ecsm.com.pt/seguranca_sinais_regulamentacao.htm
Copiado e colado do Manual:
Capítulo 4 - Considerações Gerais
4.8 Retrorrefletividade e iluminação
Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas,
luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa
frontal).
Gab: Certo.
Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I - p.30 - 2007.
A regulamentação está dentro da categoria das sinalizações verticais. As sinalizações verticais de regulamentação são imperativas e obrigatórias.
Certa.
Errei. Nunca vi uma placa vertical iluminada. Apenas placas retrorrefletivas.
Guilherme De Miranda, não é porque você não viu que não exista. kkk
cuidado
fiquei na dúvida na questão mesmo assim acertei
Gab: certo
AQUELA QUESTÃO QUE O CANDIDATO RESPONDE COM UMA PURGA ATRÁS DA ORELHA DO TANTO QUE ELA É FÁCIL.
Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas,
luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa
frontal).
Gab: Certo.
essa iluminação frontal externo me pegouEsse Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito é cobrado na PRF?
Minha contribuição:
Conforme Item 4.8 do Manual Brasileiro de Sinalização
4.8 Refletividade e iluminação
Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas,
luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa
frontal).
Nas rodovias ou vias de trânsito rápido, não dotadas de iluminação pública as placas devem
ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.
(...)
Estudos de engenharia podem demonstrar a necessidade de utilização das placas
retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas em vias com deficiência de iluminação ou situações
climáticas adversas.
As placas confeccionadas em material retrorrefletivo, luminosas ou iluminadas devem
apresentar o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurnos e noturnos.
Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas,
luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa
frontal)
GABARITO: CERTO.
Resolução CONTRAN nº 180 de 26/08/2005
4.8 Retrorrefletividade e iluminação
Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).
CERTO
Resolução CONTRAN nº 180 de 26/08/2005
4.8 Retrorrefletividade e iluminação
Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de iluminação externa frontal).
CERTO
Resolução 180 não está no edital 2021
Quem aí ja viu uma placa de iluminação frontal?? kkk