Julgue os próximos itens, relativos à organização administra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q327370 Direito Administrativo
Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa.


As autarquias são consideradas fazenda pública, razão pela qual, nos processos judiciais em que sejam partes, elas têm os mesmos prazos que a fazenda pública para contestar e recorrer
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

E M E N T A: RECURSO - APLICABILIDADE ESTRITA DA PRERROGATIVA PROCESSUAL DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) - PARANAPREVIDÊNCIA - ENTIDADE PARAESTATAL (ENTE DE COOPERAÇÃO) - INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188). Precedentes.

(AI 349477 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11/02/2003, DJ 28-02-2003 PP-00013 EMENT VOL-02100-04 PP-00697)

Infere-se do julgado colacionado, que as autarquias são Fazenda Pública e tem os mesmo prazos para contestar e recorrer.
As empresas governamentais e os entes de cooperação é que não são considerados Fazenda Pública.
Eu nao entendi esta questao, alguem pode me explicar de outra maneira?
Olá Fernando Affonso,vou tentar explicar-lhe a questão:

 O Código de Processo Civil determina em seu art. 188 que “computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, desse modo a AUTARQUIA é PJ de DIREITO PÚBLICO  porque exerce funções típicas do Estado ( Ex: INSS= Seguridade Social; Banco Central=Emissão moeda) desse modo aplica-se o mesmo prazo para as autarquias.

Veja o que diz o professor Guerrinha sobre as AUTARQUIAS: " As autarquias
submetem-se à regime jurídico de DIREITO PÚBLICO quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições, ou melhor, apresentam AS CARACTERÍSTICAS DA PESSOA PÚBLICA..."

Espero ter ajudado Fernando Affonso...Sucesso para vc..


As autarquias são consideradas  fazenda pública, razão pela qual, nos processos em que é parte, tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188 do CPC). Elas estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
Trata-se dos PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS.
 
As AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO, EM FUNÇÃO DE SUA NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO, usufruem das mesmas prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, entre as quais podemos citar:
- O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS APENAS AO FINAL DA AÇÃO, quando vencidas;
- A DISPENSA DE APRESENTAÇÃO, POR SEUS PROCURADORES, DO INSTRUMENTO DE MANDATO PARA ATUAR EM JUÍZO;
--> e o PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER.
 
A sentença proferida contra tais entidades está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, SÓ ADQUIRINDO EFICÁCIA JURÍDICA SE CONFIRMADA PELO TRIBUNAL (CPC, art. 475, I e II). É o denominado duplo grau de jurisdição obrigatório (ou de ofício),QUE PODE SER EXCEPCIONADO EM DUAS HIPÓTESES, ambas previstas no Código de Processo Civil (CPC):
 
1º) quando a decisão contrária à Fazenda (na expressão compreendidas as autarquias e fundações públicas de direito público) for de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, (CPC, art. 475, § 2o);
 
2º) QUANDO A SENTENÇA FOR FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ou em súmula deste Tribunal ou do TRIBUNAL SUPERIOR(CPC, art. 475, § 3o).

Fonte: material do pontodosconcursos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo