Atos Ordinários, são aqueles que visam disciplinar o funcion...
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Atos Ordinatórios – “são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.” Exemplos: aviso, circular, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho etc;
Requerimento não é ato administrativo ordinatório, nem mesmo ato administrativo é, pois requerimento é feito pelo particular ou parte no processo. Segue explicação:
Gabarito: A.
• Atos ordinatórios
- São os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
- Possuem fundamento no poder hierárquico; de regra, não atingem os particulares em geral.
- São inferiores em hierarquia aos atos normativos.
- Exemplos: portarias de delegação de competência, circulares internas, ordens de serviço, avisos, ofício, autorização de compra, memorando.
► Para lembrar dos Atos Ordinatórios (“CAIO PODE”)
- Circulares;
- Avisos;
- Instruções;
- Ordens de Serviço;
- Portarias;
- Ofícios;
- DEspachos.
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