Atos Ordinários, são aqueles que visam disciplinar o funcion...

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Q931142 Direito Administrativo
Atos Ordinários, são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São considerados Atos Ordinários:
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Atos Ordinatórios – “são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.” Exemplos: aviso, circular, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho etc;

Requerimento não é ato administrativo ordinatório, nem mesmo ato administrativo é, pois requerimento é feito pelo particular ou parte no processo. Segue explicação:

Gabarito: A.

 • Atos ordinatórios

- São os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

- Possuem fundamento no poder hierárquico; de regra, não atingem os particulares em geral.

- São inferiores em hierarquia aos atos normativos.

- Exemplos: portarias de delegação de competência, circulares internas, ordens de serviço, avisos, ofício, autorização de compra, memorando.

Para lembrar dos Atos Ordinatórios (“CAIO PODE”)

- Circulares;

- Avisos;

- Instruções;

- Ordens de Serviço;

- Portarias;

- Ofícios;

- DEspachos.

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