Consoante os ditames da Lei Estadual n.º 5.530/96, em relaç...

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Q1636539 Legislação Estadual
Consoante os ditames da Lei Estadual n.º 5.530/96, em relação à base de cálculo do ICMS, é CORRETO afirmar que:
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Art. 15. a base de cálculo do imposto é:

[...]

§ 1º integra a base de cálculo do imposto:

[...]

II - O VALOR CORRESPONDENTE A:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; [LETRA A e C- ERRADA];

b) FRETE, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem E SEJA COBRADO EM SEPARADO.

[LETRA B - ERRADA];            

§ 2º não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. [LETRA E - CORRETA];

Inclui-se na Base de Cálculo (BC) do ICMS o valor do frete, se cobrado em separado do destinatário da mercadoria, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem. Em outras palavras, o valor do frete destacado em campo próprio da Nota Fiscal, cobrado do DESTINATÁRIO, DEVE SER INCLUÍDO NA BC DO ICMS. [LETRA D - ERRADA].

EXTRA: Tratando-se de compra e venda em que o valor de frete esteja incluído no preço da mercadoria (não cobrado do destinatário), ainda que o prestador do serviço de transporte interestadual cobre em separado, do remetente, o valor do respectivo frete, estará este indiretamente incluído no valor total da Nota Fiscal emitida pelo remetente.

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