Ao impedir reformas e reutilizações de determinado imóvel p...
N. Ghirardello, B. Spisso. Patrimônio Histórico: como e por que preservar. Bauru, SP: Canal 6, 2008, p. 15.
Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, tombamento pode ser de ofício, voluntário ou compulsório.
Decreto-lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937.Internet:
Com relação ao patrimônio cultural, ao ambiental e ao arquitetônico, e tendo como referência as afirmações acima, julgue os itens subsequentes.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tombamento, que é um mecanismo legal para preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo.
Tema central: O tombamento e suas implicações legais na preservação do patrimônio cultural, ambiental e arquitetônico. O objetivo principal do tombamento é impedir a destruição ou descaracterização de bens considerados importantes para a sociedade.
Resumo teórico: Conforme o Decreto-lei n.º 25 de 1937, o tombamento pode ser de três tipos: de ofício, voluntário ou compulsório. O tombamento compulsório é imposto pelo poder público, mesmo que o proprietário do bem não concorde, para assegurar a proteção adequada do patrimônio.
Fonte relevante: O Decreto-lei n.º 25/1937 é um dos pilares da legislação sobre preservação do patrimônio no Brasil. Ele estabelece as diretrizes para o processo de tombamento e seus efeitos legais.
Justificativa da alternativa correta (E - Errado): A afirmação de que o tombamento compulsório vai de encontro às leis que regulamentam o estatuto da propriedade privada no Brasil está incorreta. O tombamento é um instrumento legalmente reconhecido e compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo sendo compulsório, ele respeita as normas de proteção ao patrimônio e é uma exceção legalmente prevista que não infringe o direito à propriedade. O direito à propriedade não é absoluto e pode ser relativizado para atender a interesses públicos superiores, como a preservação do patrimônio cultural.
Portanto, a alternativa correta é E - Errado, pois o tombamento não contraria as leis sobre propriedade privada, mas sim as complementa, ao estabelecer obrigações adicionais em prol do interesse coletivo.
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Comentários
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Antes de justificarmos a questão com base no Decreto, vamos fazer uma distinção
importante entre 2 expressões que você pode acabar encontrado na sua prova:
Ir “de encontro a” = é contrário, choca;
Ir “ao encontro de” = é de acordo, conforme, combina
Na verdade, o examinador está afirmando que as normas do Decreto chocam com
as normas que cuidam da propriedade privada, ou seja, com o Código Civil. Mas
isso não é verdade, já que lá também há previsão de limitações ao uso da propriedade
privada.
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