Dal Pizzol (2006) argumenta sobre a diferença entre estudo s...
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A alternativa correta é a A.
Para esclarecer a questão, é importante compreender a diferença entre estudo social e perícia social. O estudo social é uma ferramenta amplamente utilizada pelos assistentes sociais para compreender uma determinada realidade social de indivíduos, grupos ou comunidades, com o objetivo de subsidiar ações de intervenção. Já a perícia social é uma modalidade de estudo social realizada especificamente no âmbito do Poder Judiciário, quando este demanda um conhecimento especializado para a elucidação de questões que envolvem conflitos e interesses das partes.
A perícia social é realizada com base em normas legais específicas e deve responder a quesitos pré-estabelecidos pelo juiz do caso. Além disso, o perito pode ser responsabilizado civilmente caso atue com dolo ou culpa, influenciando indevidamente no processo judicial. Já o estudo social é um instrumento técnico que não necessariamente se vincula a procedimentos legais tão estritos quanto os da perícia, podendo ser utilizado em diferentes contextos.
Na alternativa A, citam-se situações que seguem o rito ordinário do Código de Processo Civil ou procedimentos contraditórios previstos em Leis Especiais, como divórcio, modificação de guarda e extinção do poder familiar. Nessas situações, os interesses das partes são geralmente antagônicos, e a perícia social torna-se essencial para fornecer ao juiz subsídios para sua decisão, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Portanto, a alternativa A está correta porque reflete adequadamente o contexto em que a perícia social deve ser aplicada no Judiciário, conforme a diferenciação apresentada pelo autor citado na questão, Dal Pizzol (2006).
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de processos que seguem o rito ordinário do Código de Processo Civil ou o procedimento contraditório previsto em Leis Especiais, como, por exemplo, divórcio, modificação de guarda e extinção do poder familiar, entre outros.
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