As alíquotas internas do ICMS exigido no Estado do Pará são...
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GABARITO: C
Art. 13. Entre outras hipóteses, as alíquotas internas são aplicadas quando:
I - o remetente ou o prestador e o destinatário da mercadoria, bens ou de serviço estiverem situados neste Estado;
II - da entrada da mercadoria ou bens importados do exterior;
III - VETADO
IV - REVOGADO
V - da arrematação de mercadoria ou bem apreendido.
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