O § 4º, do art. 12, da Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a e...
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Ano: 2016
Banca:
UNIFAL-MG
Órgão:
UNIFAL-MG
Prova:
UNIFAL-MG - 2016 - UNIFAL-MG - Assistente em Administração |
Q897774
Legislação Federal
O § 4º, do art. 12, da Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, diz que: “A partir de 1º de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata
o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a
exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de
classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV”.
Sabendo que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, você, pleiteando uma vaga para nível D, vem a ser aprovado em concurso público. Após tomar posse e entrar em exercício, protocola certificado de conclusão de curso de graduação em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional, o que lhe garantirá um percentual de:
Sabendo que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, você, pleiteando uma vaga para nível D, vem a ser aprovado em concurso público. Após tomar posse e entrar em exercício, protocola certificado de conclusão de curso de graduação em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional, o que lhe garantirá um percentual de: