Segundo a Lei Estadual nº 5.530/89, também podem ser consid...

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Q1636546 Legislação Estadual

Segundo a Lei Estadual nº 5.530/89, também podem ser considerados contribuintes do ICMS, mesmo sem intuito comercial ou habitualidade:


I. O sujeito passivo que importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.

II. O sujeito passivo que seja destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

III. sujeito passivo que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

IV. sujeito passivo que adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica, oriundos de outros Estados, quando destinados à comercialização ou à industrialização.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas

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Art. 34. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Parágrafo único. É TAMBÉM CONTRIBUINTE A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE, MESMO SEM HABITUALIDADE OU INTUITO COMERCIAL:

I.CORRETO - I - IMPORTE MERCADORIAS OU BENS DO EXTERIOR, qualquer que seja a sua FINALIDADE;

II.CORRETO - II - SEJA DESTINATÁRIA DE SERVIÇO PRESTADO NO EXTERIOR OU CUJA PRESTAÇÃO SE TENHA INICIADO NO EXTERIOR;

III.CORRETO - III - ADQUIRA em licitação mercadorias ou bens APREENDIDOS OU ABANDONADOS;

IV.ERRADO - IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica, oriundos de outros Estados, QUANDO NÃO destinados à comercialização ou à industrialização

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