Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico...
Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado.
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Certo.
Nesse caso, o Poder Legislativo exerce seu controle político, o qual tem por base a fiscalização em relação aos atos ligados à função administrativa e de organização do Executivo.
CF/88
Art 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Art 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinado à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Bons Estudos =D
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;
Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
GABARITO: CERTA.
A questão acima, de fato, refere-se ao controle legislativo, especificamente na modalidade controle político.
Modalidades do controle legislativo:
- Político;
- Financeiro ( a famosa fiscalização COFOP - contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial).
Gabarito: correto.
ART 50 CF : A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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