O Art. 11º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a receita cla...

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Q2301192 Contabilidade Pública
O Art. 11º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Considerando o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em sua 9ª edição (2021), apresentam, exclusivamente, receitas de capital: 
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RECEITAS CORRENTES.

I) RECEITA TRIBUTÁRIA: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

II) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

III) RECEITA PATRIMONIAL

IV) RECEITA AGROPECUÁRIA

V) RECEITA INDUSTRIAL

VI) RECEITA DE SERVIÇOS

VII) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VIII) OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

 

RECEITAS DE CAPITAL

I) OPERAÇÕES DE CRÉDITO

II) ALIENAÇÃO DE BENS

III) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

IV) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

V) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

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