No Paradigma Educativo no Sistema Nacional de Atendimento S...
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Ano: 2024
Banca:
COPESE - UFT
Órgão:
Prefeitura de Palmas - TO
Prova:
COPESE - UFT - 2024 - Prefeitura de Palmas - TO - Supervisor Pedagógico |
Q3008602
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No Paradigma Educativo no Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), as
medidas socioeducativas têm por objetivos a
responsabilização do adolescente quanto às
consequências lesivas do ato infracional, sempre
que possível, incentivando a sua reparação; a
integração social do adolescente e a garantia de
seus direitos individuais e sociais, por meio do
cumprimento de seu plano individual de
atendimento; e a desaprovação da conduta
infracional, efetivando as disposições da sentença
como parâmetro máximo de privação de liberdade
ou restrição de direitos, observados os limites
previstos em lei.
Neste conjunto de medidas, é função da escola no
desenvolvimento do adolescente em cumprimento
de medidas socioeducativas (Lei N.º
12.594/2012):
I. Garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução, juntamente com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, e com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento. II. Garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, apenas no início dos semestres letivos, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução, juntamente com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, e com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento. III. Articular-se às ações intersetoriais (educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esportes) conforme os Planos de Atendimento Socioeducativo para os adolescentes atendidos. IV. Articular-se com a equipe técnica interdisciplinar do Programa de Atendimento Socioeducativo, composta, pelo menos, por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social. V. Atender, os adolescentes, apenas em situação de não privação da liberdade.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução, juntamente com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, e com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento. II. Garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, apenas no início dos semestres letivos, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução, juntamente com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis federados, e com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento. III. Articular-se às ações intersetoriais (educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esportes) conforme os Planos de Atendimento Socioeducativo para os adolescentes atendidos. IV. Articular-se com a equipe técnica interdisciplinar do Programa de Atendimento Socioeducativo, composta, pelo menos, por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social. V. Atender, os adolescentes, apenas em situação de não privação da liberdade.
Assinale a alternativa CORRETA.