Assinale a alternativa que indica o documento destinado ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o registro de infrações no âmbito do Regime da Previdência Complementar, especificamente em entidades fechadas de previdência complementar.
O enunciado nos pede para identificar o documento correto utilizado para registrar uma infração nesse contexto. A resposta correta é a alternativa:
A - Auto de infração.
Para entender por que essa é a resposta certa, precisamos considerar a legislação aplicável. No contexto da Previdência Complementar, o auto de infração é um instrumento formal utilizado para registrar a ocorrência de uma infração. Este documento é essencial para iniciar um processo administrativo que pode resultar em sanções para a entidade infratora.
De acordo com a legislação previdenciária, mais especificamente as normas que regulam as atividades das entidades fechadas de previdência complementar, o auto de infração é emitido por autoridades competentes quando se detecta uma violação das normas legais ou regulamentares.
Exemplo prático: Imagine que uma entidade fechada de previdência complementar não cumpre as normas de governança estabelecidas pela legislação. Um auditor, ao constatar essa infração, lavra um auto de infração, documentando a irregularidade e iniciando o processo administrativo.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Decisão-notificação: Este termo não é utilizado para registrar infrações. A decisão-notificação geralmente se refere a um documento que comunica uma decisão já tomada, não o início de um processo administrativo.
C - Denúncia administrativa: Embora uma denúncia possa levar à identificação de uma infração, ela não é o documento que formaliza a infração em si. A denúncia é uma comunicação feita por indivíduos ou entidades relatando possíveis irregularidades.
D - Notificação: A notificação pode ser usada para informar sobre uma infração ou para solicitar esclarecimentos, mas não é o documento que formaliza a infração em si.
E - Certificação de infração: Este termo não é comumente utilizado na legislação sobre previdência complementar. A certificação geralmente refere-se a um reconhecimento formal de conformidade, não ao registro de infrações.
Como estratégia, sempre que encontrar termos técnicos, busque entender seu significado e como são aplicados no contexto específico da questão. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas e a focar na resposta correta.
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DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 3º O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4942.htm
a) Auto de infração.
Artigo 3 do Decreto nº 4.942 de 30 de Dezembro de 2003
Art. 3º O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.Parágrafo único. Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.
DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 3º O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4942.htm
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