Por força da Lei Estadual n.º 5.530/89, considera-se, o loc...
Por força da Lei Estadual n.º 5.530/89, considera-se, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, em caso de mercadoria ou bem:
I. O do estabelecimento onde se encontre a mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador.
II. Do produto ou mercadoria importado do exterior, o do domicílio do remetente, quando não estabelecido.
III. Onde se encontre a mercadoria, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária.
IV. O do estabelecimento que transfira a propriedade da mercadoria, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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GABARITO: D
Art. 41. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
a) o do estabelecimento onde se encontre no momento da ocorrência do fato gerador;
b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;
c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;
d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;
e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;
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