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Q201070 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir sobre os créditos adicionais e a lei orçamentária.

I- Os créditos especiais terão vigência exclusivamente no exercício financeiro em que forem autorizados.

II- O crédito extraordinário pode, em caso de calamidade devidamente comprovada, autorizar a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo dos entes afetados.

III- A Lei Orçamentária Anual, uma vez aprovada, pode ser alterada por emenda parlamentar.

IV- A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

A quantidade de itens certos é igual a
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Para resolver a questão sobre créditos adicionais e a lei orçamentária, é essencial compreender alguns conceitos fundamentais do direito financeiro e orçamentário. Vamos analisá-los:

Créditos Adicionais: são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles se dividem em três tipos:

  • Créditos Suplementares: destinados a reforçar a dotação orçamentária já existente.
  • Créditos Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Esses créditos têm vigência no exercício financeiro em que são autorizados, mas, caso a autorização ocorra nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos no exercício seguinte, conforme o Art. 167, §2º, da Constituição Federal.
  • Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Vamos analisar cada item da questão:

I- Os créditos especiais terão vigência exclusivamente no exercício financeiro em que forem autorizados.

Este item está incorreto. Conforme mencionado, embora os créditos especiais tenham vigência no exercício em que são autorizados, eles podem ser reabertos no exercício seguinte se autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior.

II- O crédito extraordinário pode, em caso de calamidade devidamente comprovada, autorizar a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo dos entes afetados.

Este item está incorreto. Créditos extraordinários não são utilizados para pagamento de despesas com pessoal. Eles são destinados a situações urgentes e imprevisíveis, mas não para despesas de pessoal, conforme a Constituição e a Lei 4.320/64.

III- A Lei Orçamentária Anual, uma vez aprovada, pode ser alterada por emenda parlamentar.

Este item está incorreto. Após sua aprovação, a Lei Orçamentária Anual não pode ser alterada por emendas parlamentares. Alterações requerem a abertura de créditos adicionais, que seguem trâmites específicos.

IV- A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

Este item está correto. Conforme a Lei 4.320/64, a abertura de créditos adicionais realmente depende da comprovação de recursos disponíveis e deve ser acompanhada de uma exposição justificativa.

Diante disso, nenhuma das proposições está completamente correta, de modo que a quantidade de itens certos é igual a 0. Portanto, a alternativa correta é a A.

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Apesar não conter nenhum item certo, a questão possibilita uma boa revisão acerca do tema:

I - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício; neste caso, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados à execução orçamentária do exercício financeiro subsequente. (CF, art. 167, §2).

II - A abertura de créditos extraordinários somente é admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, § 3º). De acordo com a CF, é vedada a transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista dos entes da Federação. (art 167, X).

III - A LOA, após sua aprovação, não pode mais ser emendada, uma vez q isso significa q a apreciação pelo Legislativo já foi concluída, devendo o projeto de lei orçamentária anual ser decretado e enviado ao Chefe do Executivo para sanção, promulgação e publicação no Diário Oficial.

IV - Os créditos adicionais suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis bem como de prévia exposição justificativa (L4320, art, 43). Já os créditos extraordinários independem de recursos para sua abertura, dada a natureza das operações q se seguirão. 
PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

> SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

> EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

> ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

> OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

> RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

> RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Segue um mnemônico bem legal para lembrar das fontes é o seguinte: EXCESSO DE SARRO.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO; (devem-se deduzir os créditos extraordinários utilizados. Art. 43, § 4°, da Lei 4320).

SUPERÁVIT FINANCEIRO;

ANULAÇÃO DE DESPESA;

RECURSOS VETADOS;

RESERVA DE CONTIGÊNCIA; (a LDO pode autorizar - LRF)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Letra A
Interessante a questão. Vamos rapidamente aos erros:
I) os créditos especiais poderão ser reabertos pelos seus saldos acaso promulgados nos últimos quatro meses do exercício;
II) crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevistas, nada tem a ver com pagamento de pessoal, ainda que dos locais afetados pela calamidade;
III) a LOA pode sofrer emendas durante sua apreciação e votação pelo parlamento, porém após aprovada, não será mais objeto de emendas; e
IV) os créditos adicionais, em regra, de fato dependem de recursos e de autorização legislativa, mas isso não se aplica à espécie de crédito chamada extraordinário.

Mnemônico pra decorar as FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

A R R O S

ANULAÇÃO DE DESPESA;

RECURSOS VETADOS;

RESERVA DE CONTIGÊNCIA;

OPERAÇÕES DE CRÉDITO; e

SUPERÁVIT FINANCEIRO.

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