No que tange às regras sobre creditamento de ICMS no Estado...
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Art. 55. As obrigações são consideradas vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, como disposto neste artigo:
I - As obrigações são consideradas liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;
II - se o montante dos débitos do período superar os dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado em regulamento;
III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
Parágrafo único. Nos casos em que caiba ao destinatário o pagamento do imposto relativo à entrada de mercadoria em seu estabelecimento ou prestação de serviço, o regulamento disporá que o recolhimento se faça independente do resultado da apuração no período correspondente.
Art. 55. As obrigações são consideradas vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, como disposto neste artigo (letra A; Não é data do "Fato Gerador")
- I - As obrigações são consideradas liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso; (letra B;Não limita aos 12 meses)
- II- se o montante dos débitos do período superar os dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado em regulamento; (letra E)
- III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte. (letras C e D; Não limita aos 3 meses)
Gabarito: E
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