Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercíc...
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item a seguir.
É de três anos o mandato dos conselheiros do CAU‑BR e dos CAUs, sendo permitida apenas uma recondução.
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Vamos analisar a questão apresentada que aborda a Lei nº 12.378/2010, fundamental para a regulamentação da profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil. Esta lei é responsável por estabelecer o funcionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs).
Tema central: A questão trata do mandato dos conselheiros do CAU-BR e dos CAUs. Conhecer essa estrutura é essencial para entender como a governança da profissão é organizada, garantindo boa administração e representação dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
Resumo teórico: De acordo com a Lei nº 12.378/2010, os conselheiros do CAU-BR e dos CAUs têm um mandato de três anos, e a lei permite apenas uma recondução. Isso significa que um conselheiro pode ser reeleito apenas uma vez, totalizando um máximo de seis anos consecutivos no cargo.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A afirmação é verdadeira pois está em conformidade com o artigo 25 da Lei nº 12.378/2010. Esse artigo específica que a duração do mandato é de três anos, permitido apenas uma reeleição, garantindo que haja renovação no conselho, mas também continuidade e experiência no exercício da função.
Análise da alternativa incorreta: No caso de uma questão de "Certo ou Errado", analisamos apenas a correção da afirmativa. A alternativa "E - errado" não se justificaria neste contexto, pois a afirmação está alinhada com a legislação vigente.
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De acordo com a Lei nº 12.378/2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs:
Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
§ 1 O mandato do presidente será coincidente com o mandato do conselheiro.
§ 2 Perderá o mandato o conselheiro que:
I - sofrer sanção disciplinar;
II - for condenado em decisão transitada em julgado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão; ou
III - ausentar-se, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Conselho, no período de 1 (um) ano.
§ 3 O presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2 ou pelo voto de 3/5 (três quintos) dos conselheiros.
CERTO
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